Decreto-Lei n.º 225-E/76 — Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976
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Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976
de 31 de Março
Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 29 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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