Decreto-Lei n.º 225-E/76 — Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-03-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 29 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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