Decreto-Lei n.º 23/76 — Atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-01-15
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade

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de 15 de Janeiro

Embora esteja em curso o estudo sobre processamento de vencimentos e atribuição de gratificações a especialistas, convém dar protecção legal à adopção no continente da República do procedimento prescrito pelo Decreto-Lei n.º 47501, de 21 de Janeiro de 1967.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade é atribuída a gratificação mensal de 400$00.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos durante o ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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