Decreto n.º 24/76 — Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Tipo Decreto
Publicação 1976-01-15
Última atualização 1976-05-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Cooperação e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

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2 atos modificativos · 1976-05-15, Decreto n.º 368-A/76 — Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo dentro do qual o pessoal …

Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

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de 15 de Janeiro

Sendo necessário e urgente dar execução ao disposto nos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro;

Mostrando-se conveniente, por outro lado, alterar os quadros anexos ao citado decreto-lei de modo a obter-se um mais perfeito enquadramento do pessoal mencionado nos referidos preceitos legais, ainda que só a título transitório, enquanto se não operar a adequada reforma da actual Junta de Investigações Científicas do Ultramar, que as novas realidades aconselham;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal que, nos termos dos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, transitar da Junta de Investigações do Ultramar para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar far-se-á no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Cooperação, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário do Governo.

Art. 3.º O regime geral de pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, designadamente no que respeita a formas e requisitos de provimento e sistemas de admissão e promoção das categorias previstas no seu quadro, deverá ser aprovado mediante decreto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Cooperação no prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste diploma.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO I

Pessoal científico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/01/01200/00500051.pdf))

QUADRO II

Pessoal técnico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/01/01200/00500051.pdf))

QUADRO III

Pessoal oficial e auxiliar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/01/01200/00500051.pdf))

QUADRO IV

Pessoal administrativo e de contabilidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/01/01200/00500051.pdf))

O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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