Decreto-Lei n.º 31/76 — Determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-01-17
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército

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de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de ser centralizada na Direcção do Serviço de Administração do Exército a gestão financeira das verbas atribuídas àquele Departamento pelo Ministério das Finanças através do Orçamento Geral do Estado;

Considerando que sob o ponto de vista prático só através de uma gestão financeira racionalizada se poderá efectuar um contrôle eficaz das importâncias postas à disposição daquele Departamento;

Considerando ainda a necessidade de promover medidas que visem uma maior austeridade de gastos, bem como uma simplificação administrativa no Exército, nomeadamente no que diz respeito à prestação de contas por parte das unidades, estabelecimentos e demais serviços militares;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passa a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 10 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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