Decreto-Lei n.º 315/76 — Regula a forma de provimento do lugar de adjunto do director-geral da Aeronáutica Civil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-04-29
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Regula a forma de provimento do lugar de adjunto do director-geral da Aeronáutica Civil

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de 29 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961.

Art. 2.º O lugar de adjunto do director-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é provido por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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