Portaria n.º 444/76 — Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de…

Tipo Portaria
Publicação 1976-07-23
Última atualização 1977-05-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-05-30, Portaria n.º 313/77 — Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro …

Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, os familiares dos quadros permanentes com encargos de família

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

Considerando a necessidade de alterar o n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro, que regulamenta a concessão do subsídio de deslocamento criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O n.º 7 da Portaria n.º 719/74 passa a ter a seguinte redacção:

7.

Para efeito do disposto nesta portaria, são considerados como família do militar:

A mulher;

Os filhos menores;

As filhas solteiras;

Outras pessoas que se prove estarem a seu cargo.

Estado-Maior do Exército, 26 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Interino, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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