Portaria n.º 487/76 — Cria na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-09-22, Portaria n.º 743/84 — Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha
Cria na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado)
de 5 de Agosto
Verificando-se a conveniência de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal os assuntos relativos ao pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado).
2.º À 6.ª Repartição da DSP, que é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra, compete tratar de todos os assuntos relativos a pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM) que não sejam de competência específica de outros organismos, designadamente no que respeita à respectiva admissão, promoção, colocações e registos.
3.º Parte das atribuições a que se refere o número anterior poderão ser delegadas, relativamente a cada um dos grupos em que se subdivide o QPMM, no oficial que comandar ou dirigir esse grupo, em condições a definir em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
4.º A estrutura interna da Repartição agora criada será definida no regulamento interno da DSP, a ser alterado, em conformidade, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 2 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
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