Portaria n.º 743/84 — Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha
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1 ato modificativo · 1987-02-03, Portaria n.º 72/87 — Dá nova redacção aos n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de …
Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha
de 22 de Setembro
Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições;
Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada;
Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
...
3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende:
O director do Serviço do Pessoal;
O adjunto do director do Serviço do Pessoal;
A 1.ª Repartição (Oficiais);
A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);
A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);
A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);
A 5.ª Repartição (Bem-Estar);
A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);
A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);
A Secretaria Central;
O Arquivo de Identificação Geral;
O Centro de Informática.
...
9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha.
...
17.º Incumbe ao Centro de Informática a coordenação das actividades de informática exercidas nos órgãos da Direcção do Serviço de Pessoal e o estabelecimento das ligações funcionais indispensáveis para a respectiva execução com o Serviço de Informática da Armada.
18.º O Centro de Informática da Direcção do Serviço do Pessoal é chefiado por um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente.
19.º É revogada a Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto.
2.º É acrescentado um novo número à Portaria n.º 44/80, com a seguinte redacção:
10.º - A Incumbe à 6.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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