Portaria n.º 507/76 — Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-12-21, Portaria n.º 754/76 — Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/…
Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea
de 12 de Agosto
Verificando-se que na Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro, as correspondências relativas ao pessoal cozinheiro aparecem deturpadas face ao respectivo projecto e correspondente aprovação;
Verificando-se ainda relativamente aos quadros II e III um perfeito desajustamento entre a distribuição numérica pelos diversos subgrupos feita pela portaria e a que se regista na realidade prática:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º A correspondência relativamente ao pessoal cozinheiro estabelecida pela Portaria n.º 71/76, no seu quadro I, passa a ser a seguinte:
Cozinheiros de 1.ª classe - cozinheiros-chefes;
Cozinheiros de 2.ª classe - cozinheiros;
Ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe - cozinheiros;
Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe - cozinheiros.
2.º Os quadros II e III da referida portaria passam a ter a composição e distribuição dos quadros anexos a esta portaria.
Estado-Maior das Forças Armadas, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.
QUADRO II
Grupo XV - Pessoal oficinal
(EMFA, COMRA1 e direcções de serviço)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/08/18800/19891990.pdf))
QUADRO III
Grupo XV - Pessoal oficial
(Unidades da Força Aérea)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/08/18800/19891990.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.
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