Decreto-Lei n.º 541/76 — Determina que o Instituto de Alta Cultura passa a designar-se por Instituto de Cultura Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1992-07-15, Decreto-Lei n.º 135/92 — Cria o Instituto Camões
Determina que o Instituto de Alta Cultura passa a designar-se por Instituto de Cultura Portuguesa
de 9 de Julho
O Decreto n.º 438/76, de 9 de Julho, conferiu ao Instituto Nacional de Investigação Científica parte da competência que o Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, atribuía ao Instituto de Alta Cultura.
Justifica-se, assim, que ao Instituto de Alta Cultura seja dada uma nova designação, mais de acordo com as funções que fica a exercer.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Instituto de Alta Cultura passa a ser designado por Instituto de Cultura Portuguesa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 29 de Junho de 1976.
Publique-se
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).