Portaria n.º 579/76 — Altera a redacção da alínea b) do artigo 62.º, n.º 1, referida no n.º 1 da Portaria n.º 529/76, de 21 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-08-10, Decreto-Lei n.º 311/87 — Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça)
Altera a redacção da alínea b) do artigo 62.º, n.º 1, referida no n.º 1 da Portaria n.º 529/76, de 21 de Agosto
de 25 de Setembro
A Portaria n.º 529/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Agosto, contém um lapso na redacção do seu n.º 1.º
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
A redacção da alínea b) do artigo 62.º, n.º 1, referida no n.º 1 da Portaria n.º 529/76, de 21 de Agosto, é acrescida de:
[...] excepto na área definida como Reserva Integral do Mouchão do Lombo do Tejo, constituída por uma pequena lagoa, dentro da Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 565/76.
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Setembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).