Decreto-Lei n.º 589-A/76 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-07-22
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 48

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40

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de 22 de Julho

Ao finalizar o 1.º semestre do ano, procedeu o Ministério das Finanças a uma análise e revisão do Orçamento Geral do Estado para 1976.

Houve que verificar fundamentalmente o impacto no Orçamento dos aumentos de despesa até agora autorizados, bem como dos pedidos de reforços que foram recentemente estudados e que são incluídos no presente diploma.

Conjugando a previsão revista das receitas com o nível agora fixado para as despesas, verifica-se que o deficit orçamental sofreria um aumento sensível em relação ao valor previsto inicialmente.

A nova configuração do Orçamento determina, assim, a necessidade de tomar medidas apropriadas.

Reconhece-se também que na situação conjuntural em que a economia portuguesa se encontra há, sem dúvida, que agir fundamentalmente no sentido de resolver os problemas do desemprego, do baixo nível do investimento, da inflação e do desequilíbrio da balança de pagamentos.

Todos estes aspectos em conjunto apontam para a formulação de uma política orçamental pela qual se procure evitar o agravamento continuado do nível da poupança corrente do Estado, que em 1975 teve um elevado valor negativo.

É por isso que se considera, de facto, apropriada a orientação que se concretiza em diplomas na mesma data aprovados, no âmbito da revisão do Orçamento, elevando as taxas de alguns impostos, ao mesmo tempo que se determinou a redução de certas dotações orçamentais e se suspenderam vários pedidos de inscrição ou de reforços de despesas.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2616448849$40, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 84.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Aumento de vencimentos nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 50000000$00

Alínea 2 «Pessoal além dos quadros» ... 40000000$00

Artigo 87.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:

1.

«Em serviço militar obrigatório» ... 60000000$00

Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 91. Vencimentos e salários):

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

2.

(Pessoal civil contratado»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/07/17001/00010008.pdf))

Capítulo 6.º «Corpo de Tropas Pára-Quedistas»:

Artigo 116.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:

Aumento de vencimentos, nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 20000000$00

Despesa extraordinária:

Capítulo 12.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 184.º «Remunerações em numerário» ... 650000$00

Artigo 185.º «Remunerações em espécie» ... 4000000$00

Artigo 186.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 140000$00

N.º 2 «Outras despesas» ... 5200000$00

Artigo 187.º «Compensação de encargos» ... 2600000$00

Artigo 188.º «Bens duradouro.» ... 5310000$00

Artigo 189.º «Bens não duradouro.» ... 22100000$00

Artigo 190.º «Aquisição de serviços» ... 10000000$00

... 354505600$00

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 1.º «Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército»:

Chefe do Estado-Maior do Exército e Repartição do Gabinete

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 16560$00

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

Artigo 18.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 87120$00

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares

Artigo 55.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 209580$00

Academia Militar

Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1869600$00

Alínea 3 «Pessoal além dos quadros»:

1.

«Vencimentos aos cadetes alunos» ... 390000$00

3.

«Vencimentos aos alferes alunos e aos tenentes alunos dos cursos de Engenharia» ... 250000$00

Escola Central de Sargentos

Artigo 81.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»... 185640$00

Escola Militar de Electromecânica

Artigo 102.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 411840$00

Colégio Militar

Artigo 168.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 737880$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 773200$00

Cursos de oficiais milicianos

Artigo 202.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Vencimentos dos soldados cadetes» ... 220500$00

Cursos de sargentos milicianos

Artigo 207.º «Vencimentos e salário»

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Vencimentos dos furriéis» ... 35904000$00

Alínea 2 «Prés dos segundos-furriéis» ... 39000000$00

Escolas de recrutas

Artigo 210.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Prés a recrutas»; ... 17000000$00

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Escriturários-dactilógrafos e pessoal militarizado

Artigo 220. «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 8932000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais»:

Oficiais

Artigo 383.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 21312600$00

Alínea 2 «Oficiais adidos nos termos dos n.os 2, 3 e 12 a 16 da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro» ... 1141200$00

Alínea 3 «Oficiais considerados supranumerários por promoção, transferência de quadro e regresso da situação de adido, oficiais alunos em tirocínio ou estágio, etc.» ... 4622000$00

Sargentos e praças de pré

Artigo 390.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

1.

«Sargentos» ... 47205240$00

2.

«Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz» ... 201254240$00

Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

1.

«Sargentos e praças de pré colocados nesta situação em conformidade com a lei»:

«Ordenados, diuturnidades e prés» ... 4646400$00

2.

«Ordenados de sargentos e prés de primeiros-cabos nos termos do Decreto-Lei n.º 44995, de 24 de Abril de 1963, e Portaria n.º 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 1029600$00

Despesas comuns

Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00

Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00

... 450000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 49.º «Subsídios»:

N.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações»:

Alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 240000000$00

Capítulo 9.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 108.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 (Pessoal dos quadros aprovados por lei ... 120579600$00

Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

1.

«Pessoal em serviço na fiscalização ...» ... 367200$00

2.

«Oficiais do quadro de complemento adidos e supranumerários ...» 100800$00

Alínea 3 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 142800$00

Alínea 5 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 45600$00

Artigo 111.º «Subsídio de residência» ... 327600$00

Artigo 117.º «Remunerações por serviços auxiliares) ... 381444$00

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 35.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações financeiras

Despesas de capital:

Artigo 439.º «Activos financeiros»:

N.º 1 «Outros activos financeiros»:

Alínea 3 «Reembolso à Caixa Geral de Depósitos da diferença da sua posição credora resultante do financiamento do empreendimento de Cabora Bassa» ... 37654905$40

... 399599949$40

Ministério da Agricultura e Pescas

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Secretaria de Estado das Pescas

Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas»:

Pescas

Apoio ao desenvolvimento económico da pesca

Compensação de encargos numa viagem exploratória de dois navios de redes de emalhar de bacalhau no mar de Barents

Despesas correntes:

Artigo 340.º-A «Outras despesas correntes» ... 1800000$00

Construções, aquisições, transformações e beneficiação de navios

Pesca de arrasto

Despesas de capital:

Artigo 341.º «Outras despesas de capital» ... 29000000$00

Pesca de bacalhau

Despesas de capital:

Artigo 342.º «Outras despesas de capital» ... 21000000$00

Pesca de atum

Despesas de capital:

Artigo 342.º-A «Outras despesas de capital» ... 2700000$00

Pesca artesanal

Despesas de capital:

Artigo 343.º «Outras despesas de capital» ... 7500000$00

... 62000000$00

Ministério do Comércio Externo

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 13.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00

Ministério do Equipamento Social

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Capítulo 19.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Habitação urbanismo

Saneamento básico

Artigo 345.º «Outras despesas de capital» ... 23943300$00

Ministério dos Transportes e Comunicações

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicação

Capítulo 18.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»:

Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea

Despesas de capital:

Artigo 366.º «Outras despesas de capital» ... 170400000$00

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 23.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 382.º «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, ...» ... 200000000$00

... 370400000$00

Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 61.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Equipamento Escolar»:

Despesas de capital:

Artigo 1112.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Comissão de Equipamento Escolar» ... 250000000$00

... 290000000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 133.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 329640000$00

Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 143120000$00

N.º 2 «Assistência na maternidade»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar de Coimbra, ...» ... 1540000$00

N.º 5 «Carreiras médicas»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 76000000$00

... 564000000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 5.º «Serviços do Ministério»:

Artigo 100.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 2 «Apoio a órgãos de informação» ... 62000000$00

... 2616448849$40

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumento de previsão de receitas e anulações em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 382000000$00

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação» ... 121945044$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Estampilhas fiscais» ... 564000000$00

Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 124.º-B «Rendimentos provenientes da aplicação do produto de promissórias e de operações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49240» ... 653000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 543998205$40

... 3249$40

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 ... 47105600$00

Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 2 ... 54400000$00

101505600$00

Ministério do Equipamento Social

Capítulo 24.º, artigo 394.º ... 150000000$00

Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 19.º, artigo 1108.º, n.º ... 1100000000$00

... 2616448849$40

Art. 3.º Será inscrita no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para o ano de 1977 a importância de 50000000$00 para ocorrer à satisfação de encargos com a realização de obras no edifício da Avenida de 24 de Julho destinado ao MEIC.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira - José Augusto Fernandes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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