Decreto n.º 597/76 — Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-01-12, Decreto n.º 6/78 — Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a importância máxima anual f…
Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática
de 23 de Julho
Na sequência do desenvolvimento do projecto de automação das alfândegas de acordo com planos anteriormente aprovados, torna-se necessário providenciar para que em tempo oportuno os serviços respectivos disponham do material adequado.
Trata-se de um sistema de teleprocessamento que vai ser lançado com base em equipamento já existente no País, no âmbito do sector público, e ao qual vão ser conectados terminais por linhas telefónicas.
Assim:
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática pela importância máxima anual de 1469400$00.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 9 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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