Portaria n.º 600/76 — Revoga o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do…

Tipo Portaria
Publicação 1976-10-12
Última atualização 1979-06-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-06-25, Portaria n.º 297/79 — Determina que a atribuição de subsídio de estudo regular, em qualqu…

Revoga o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias

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de 12 de Outubro

Considerando que o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, estipulou que a isenção de propinas envolvia a própria isenção de taxas, emolumentos e o imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias, de que decorria uma diminuição de receitas públicas;

Considerando que, nos termos da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, então em vigor, tal portaria, por envolver diminuição de receitas públicas, deveria ser referendada pelo Ministro das Finanças, pelo que, não o tendo sido, está afectada de inconstitucionalidade formal;

Considerando finalmente que os auxílios económicos que com ela se pretendem atribuir, pelo Instituto de Acção Social Escolar, o podem ser por formas mais adequadas;

Nestes termos:

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/71, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É revogado o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias.

2 - Sempre que o aluno tenha condições para isenção de propinas, poderá solicitar concessão de auxílio económico para os encargos originados pelo disposto no número anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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