Decreto-Lei n.º 652/76 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-07-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto

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de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Órgãos de MCS)

1.

...

a)

...

b)

...

2.

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

3.

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

4.

...

a)

...

b)

...

c)

Comissão de Classificação dos Espectáculos;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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