Decreto-Lei n.º 652/76 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto
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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
(Órgãos de MCS)
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Comissão de Classificação dos Espectáculos;
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 10 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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