Decreto-Lei n.º 676/76 — Revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º…
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Revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa)
de 31 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, extinguiu o Instituto de Tecnologia Educativa e criou, em sua substituição, o Instituto de Inovação Pedagógica.
Por se entender que uma conveniente reestruturação do primeiro Instituto pode dispensar com vantagem a sua extinção, com salvaguarda da função útil que lhe estava atribuída, revoga-se o diploma revogatório e convalida-se o diploma revogado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, mantendo-se em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Agosto de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 24 de Agosto de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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