Decreto-Lei n.º 682/76 — Extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-09-08
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815

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de 8 de Setembro

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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