Decreto-Lei n.º 683/76 — Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74, que extingue no Exército e na Força Aérea o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-09-08
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano

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de 8 de Setembro

Considerando que o novo esquema de instrução para o curso de sargentos milicianos vem alterar substancialmente o vigente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro;

Considerando, assim, a necessidade de ajustar o preceituado nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei ao novo esquema de instrução:

Usando dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. ...

2.

São promovidos a segundos-furriéis milicianos os segundos-furriéis milicianos graduados que terminem, com aproveitamento, o tirocínio subsequente ao 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos.

3.

Os segundos-furriéis milicianos graduados que não satisfaçam a condição referida no número anterior terão passagem a primeiros-cabos do contingente geral.

4.

...

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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