Decreto-Lei n.º 774/76 — Extingue, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-10-27
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

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Extingue, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil

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de 27 de Outubro

Ponderada a insuficiência formal do diploma que visava extinguir o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil - despacho conjunto do Presidente do Conselho de Ministros e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 26 de Dezembro de 1974 - e considerando que aquele Centro se encontra efectivamente encerrado, urge retirar existência legal ao mesmo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se extinto, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.

Art. 2.º São transferidos para as diversas repartições do Estado Português em território brasileiro todos os valores activos e passivos, incluindo direitos e obrigações, que constituíam a universalidade do património do Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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