Decreto-Lei n.º 816/76 — Revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de Julho - Eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-11-10
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de Julho - Eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência

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de 10 de Novembro

Considerando que com a publicação da nova Constituição Política passaram a constar expressamente da lei fundamental as restrições à capacidade cívica dos cidadãos;

Considerando que o regime de inelegibilidade para os corpos gerentes das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com finalidades assistenciais constantes do Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de Julho, não está em conformidade com o dispositivo constitucional:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de Julho.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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