Decreto-Lei n.º 828/76 — Permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-11-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República

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de 19 de Novembro

A política de simplificação administrativa e de desconcentração de competências justifica que o Ministro da Justiça seja autorizado a delegar no Procurador-Geral da República os poderes para despachar assuntos relativos à gestão de pessoal que corram pela Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro da Justiça poderá delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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