Decreto n.º 857/76 — Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) -…

Tipo Decreto
Publicação 1976-12-20
Última atualização 2006-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Direcção-Geral da Acção Regional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-16, Decreto-Lei n.º 168/2006 — Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define …

Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) - Revoga o Decreto n.º 45864, de 12 de Agosto de 1964

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo no caso de mandado judicial.

§ único. Exceptua-se do disposto neste artigo a abertura, ordenada pela autoridade sanitária competente, para efeitos de inumação na terra de cadáveres trasladados após o falecimento. Se em tais trasladações forem usados caixões de chumbo, a espessura deste poderá ser somente de 1 mm.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António de Almeida Santos - Armando Bacelar.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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