Decreto n.º 889/76 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da…

Tipo Decreto
Publicação 1976-12-29
Última atualização 1980-05-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-05-26, Portaria n.º 286/80 — Cria vários lugares nos quadros do pessoal da Administração-Geral d…

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde

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de 29 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde, pela quantia de 11835200$00, que poderá elevar-se a 13500000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1976 ... 5000000$00

Em 1977 ... 6000000$00

Em 1978 ... 2500000$00

2.

Às importâncias a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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