Portaria n.º 286/80 — Cria vários lugares nos quadros do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, da Administração dos Portos do…

Tipo Portaria
Publicação 1980-05-26
Última atualização 1988-04-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-04-13, Portaria n.º 222/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Cria vários lugares nos quadros do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, da Administração dos Portos do Douro e Leixões e da Direcção-Geral da Aviação Civil

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

Considerando a necessidade de formalizar a transição do pessoal dirigente que no âmbito do Ministério dos transportes e Comunicações se encontra na situação prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro e das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado de Reforma Administrativa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 de 26 de Junho, criar nos quadros do pessoal dos organismos abaixo indicados os seguintes lugares, que serão extintos logo que vagarem:

Administração-Geral do Porto de Lisboa: um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro do pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 889/76, de 30 de Dezembro;

Administração dos Portos do Douro e Leixões: quatro lugares de técnico superior principal, letra D, no quadro do pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77, de 23 de Março;

Direcção-Geral da Aviação Civil: dois lugares de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 13 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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