Portaria n.º 10/77 — Determina os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em…

Tipo Portaria
Publicação 1977-01-07
Última atualização 1978-01-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-01-17, Portaria n.º 35/78 — Fixa os diferenciais de compensação de preços a receber pelos indust…

Determina os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca, para vigorarem na presente campanha

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de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro:

1.º Os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquiridos à lavoura ou ao Instituto dos Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente companha, são os seguintes:

Tipo comercial Carolino ... 1528$90

Tipo comercial Gigante ... 1853$60

Tipo comercial Mercantil ... 2026$70

Tipo comercial Corrente ... 1882$10

2.º Fica revogada a Portaria n.º 655-B/75, de 8 de Novembro.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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