Decreto-Lei n.º 100/77 — Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-03-18
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica

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de 18 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, foi autorizado o encargo total de 90000 contos, a despender até 1978 para adaptação de um edifício adquirido pelo Estado na Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais.

Porém, já não foi possível naquela data promover a inclusão da correspondente dotação no orçamento do Ministério das Obras Públicas para 1977, a qual, portanto, continuou a ser considerada no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, constituem encargo do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica, a suportar pela correspondente verba da respectiva Secretaria-Geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 5 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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