Decreto-Lei n.º 100/77 — Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir…
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Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica
de 18 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, foi autorizado o encargo total de 90000 contos, a despender até 1978 para adaptação de um edifício adquirido pelo Estado na Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais.
Porém, já não foi possível naquela data promover a inclusão da correspondente dotação no orçamento do Ministério das Obras Públicas para 1977, a qual, portanto, continuou a ser considerada no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, constituem encargo do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica, a suportar pela correspondente verba da respectiva Secretaria-Geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 5 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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