Portaria n.º 101-A/77 — Estabelece os preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, produção de sabões e…
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3 atos modificativos · 1978-04-07, Portaria n.º 192-D/78 — Estabelece os preços, por tonelada CIF/Free out, de sementes olea…
Estabelece os preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, produção de sabões e fabrico de margarinas
de 1 de Março
O aumento dos preços das matérias-primas no mercado internacional torna indispensável a imediata revisão, no mercado interno do continente, dos preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, à produção de sabões e ao fabrico de margarinas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os preços de sementes oleaginosas alimentares e de sementes oleaginosas e óleos industriais, a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, são os seguintes, por tonelada CIF/Free out:
Sementes oleaginosas alimentares:
... Por tonelada
Amendoim ... 14692$00
Girassol ... 11079$00
Soja ... 8292$00
Sementes oleaginosas industriais:
... Por tonelada
Copra HAD ... 10770$00
Copra FM ... 10670$00
Coconote ... 7570$00
Óleos industriais:
... Por tonelada
Palma (acidez base 25%) ... 13500$00
Palma (acidez base 5%)... 20600$00
Sebo (tipo Fancy) ... 13500$00
2.º Os preços máximos das matérias-primas a fornecer pela indústria extractora às fábricas de sabões e de margarinas, por tonelada, a granel, colocadas nas fábricas dos utilizadores são os seguintes:
... Por tonelada
Óleo cru de coco ... 19000$00
Óleo cru de palmiste ... 18000$00
3.º Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas, a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por tonelada, a granel, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes:
... Por tonelada
Bagaço de soja ... 7000$00
Bagaço de amendoim ... 5800$00
Bagaço de girassol (de extracção nacional) ... 4000$00
Bagaço de girassol (de importação) ... 4800$00
4.º As características das sementes referidas na presente portaria são as constantes do seu anexo I.
5.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as bonificações e penalizações correspondentes às variações das características dos óleos e sementes a que se refere o número anterior.
6.º Os preços indicados nesta portaria serão revistos no prazo de seis meses após a data da sua publicação, para o que a Direcção-Geral do Comércio Alimentar prosseguirá a análise do sector, informando a Secretaria de Estado do Comércio Interno sobre as suas conclusões e propostas, no prazo de noventa dias após a mesma data.
7.º As fábricas de extracção e refinação de óleos, as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais e os armazenistas deverão, no prazo de quarenta e oito horas após a data da publicação desta portaria, comunicar ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mediante carta registada com aviso de recepção, as quantidades em seu poder naquela data referentes a matérias-primas e produtos acabados.
8.º As fábricas referidas no número anterior e os armazenistas liquidarão ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, para crédito do Fundo de Abastecimento, no prazo de sessenta dias, a diferença entre os preços por que adquiriram as matérias-primas a transformar ou já transformadas em produtos finais ainda não embalados em seu poder à data da publicação da presente portaria e os novos preços nesta fixados.
9.º Ficam revogadas as disposições dos diplomas que fixavam anteriormente os preços dos produtos previstos na presente portaria.
10.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
ANEXO I — Características das sementes oleaginosas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/03/05002/00040005.pdf))
O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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