Resolução n.º 122/77 — Fixa o montante das ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-06-03
Última atualização 1978-11-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-11-15, Resolução n.º 190/78 — Estabelece as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e …

Fixa o montante das ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu:

1.

As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/06/12900/13501350.pdf))

2.

Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo ou do Conselho da Revolução, os funcionários incluídos nos grupos C a M do Decreto-Lei n.º 923/76 serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual à prevista para os funcionários dos grupos A e B do mesmo diploma.

3.

As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

4.

Ficam revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o despacho do Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 28 de Novembro de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).