Portaria n.º 13/77 — Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado…

Tipo Portaria
Publicação 1977-01-08
Última atualização 1980-06-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e Coordenação Económica - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-06-14, Portaria n.º 331/80 — Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos G…

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço

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de 8 de Janeiro

Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como para os funcionários dos organismos e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como tabmém para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou de empresas privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar dos organismos e outros serviços sob a tutela deste Ministério ou das suas Secretarias de Estado.

3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas no n.º 1.º desta portaria, bem como ao pessoal dirigente referido no seu n.º 2.º até à categoria correspondente à letra D, inclusive, terão, na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção de «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, dos respectivos membros do Governo ou dos responsáveis pelos serviços e com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

6.º Esta portaria anula outras disposições anteriores relativamente a cartões de identidade em uso nos citados organismos ou serviços deste Ministério.

Ministério do Plano e Coordenação Económica, 30 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

ANEXO — Modelo do cartão de identidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/00600/00460046.pdf))

Observação. - Nas primeiras duas linhas do cartão (frente) apor-se-ão as indicações, respectivamente, do departamento governamental e do serviço.

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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