Decreto-Lei n.º 138/77 — Dá nova redacção ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-04-07
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP

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de 7 de Abril

Considerando que se encontra em preparação a reformulação geral do Estatuto da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que a urgência de uma actualização de definição de «serviços remunerados» não poderá aguardar o desenvolvimento de todo o trabalho de reformulação em causa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 94.º Serviços remunerados são todos os prestados a entidades particulares ou organismos estatizados que, embora no âmbito das missões gerais da PSP, reúnam actividade de segurança limitada à entidade requisitante, independentemente do local onde sejam realizados, desde que sejam requisitados e aprovados ou mesmo determinados pelos respectivos comandos.

§ 1.º O serviço remunerado prestado a uma individualidade particular sê-lo-á sempre a título excepcional e após aprovação do respectivo comando distrital da PSP.

§ 2.º Os serviços remunerados são executados por pessoal que se encontre de folga.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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