Decreto-Lei n.º 15/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho. Transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-01-06
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho. Transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as referências feitas em quaisquer diplomas aos conselhos regionais de reforma agrária

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de 6 de Janeiro

Os conselhos regionais de reforma agrária, criados pelo Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho, deveriam constituir organismos de descentralização e de participação das populações nos domínios da Reforma Agrária.

A sua composição e as suas funções foram, todavia, largamente ultrapassadas, de tal modo que nunca vieram os conselhos regionais de reforma agrária a conhecer uma existência efectiva.

Assim, tornou-se necessário criar novos órgãos que realmente satisfaçam tais necessidades de descentralização e de participação, de acordo com o artigo 104.º da Constituição, iniciativa que o Ministério da Agricultura e Pescas vai tomar, na sequência do que o Governo apresentará em breve à Assembleia da República uma proposta de lei.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. É revogado o Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho.

2.

As referências aos conselhos regionais de reforma agrária feitas em quaisquer diplomas entendem-se feitas às brigadas técnicas das regiões agrícolas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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