Decreto-Lei n.º 167/77 — Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-04-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos)

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de 23 de Abril

Considerando que a reestruturação da carreira militar dos sargentos do quadro permanente determinou a constituição de dois novos postos;

Considerando que os quadros de sargentos da Força Aérea, estabelecidos em 1958, não satisfazem as actuais exigências;

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa II do Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

MAPA II

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Sargentos e primeiros-cabos readmitidos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/04/09500/09350936.pdf))

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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