Decreto n.º 178/77 — Transfere do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o troço da estrada nacional n.º…

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-31
Última atualização 1978-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-11-15, Decreto n.º 124/78 — Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

Transfere do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o troço da estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192

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de 31 de Dezembro

Dadas as características nitidamente urbanas do troço da estrada nacional n.º 1, entre o quilómetro 301,692 e o quilómetro 304,192, que constitui a Avenida da República, em Vila Nova de Gaia - ou seja, entre a Rua de Soares dos Reis e a Ponte de D. Luís I -, na extensão de 2500 m, justifica-se, por esse facto, a sua transferência para o domínio público da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aliás de acordo com o desejo formulado por esta autarquia, deixando pois de pertencer à rede nacional.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O término da estrada nacional n.º 1 é fixado no quilómetro 301,692, sob a passagem superior existente integrada na Rua de Soares dos Reis.

2 - O troço da actual estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192, que constitui a Avenida da República, é transferido do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, deixando de pertencer à rede nacional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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