Decreto-Lei n.º 179/77 — Determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-05-04
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de Dezembro, e dá nova redacção ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Maio

Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de Julho, extinguiu o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite e respectiva tabela de gratificações;

Verificando-se, entretanto, que não foi ainda possível concretizar novo quadro em substituição do anterior e, consequentemente, o Arsenal se vê na situação de não poder efectuar o movimento de pessoal indispensável ao seu normal funcionamento;

Verificando-se ainda a necessidade para o Arsenal de manutenção da faculdade de contratar pessoal além do quadro, a qual lhe foi igualmente retirada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de Julho, o que criou uma difícil situação:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Até à aprovação de novo quadro do pessoal do Arsenal é reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de Dezembro, com excepção da respectiva tabela de gratificações especiais.

Art. 2.º O artigo 32.º do Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 32.º ...

§ único. Para atender a necessidades eventuais, poderá o Arsenal do Alfeite, com prévia autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada, contratar pessoal não previsto no quadro do seu pessoal, o qual será dispensado logo que cesse o motivo da admissão.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).