Decreto Regulamentar Regional n.º 18/77/A — Estrutura a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-04-16
Última atualização 1979-03-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1979-03-05, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/79/A — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto Regu…

Estrutura a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

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Verificando-se a necessidade urgente de estruturar a lei orgânica da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, importa que essa tarefa preliminar seja executada com a devida brevidade, impondo-se, desde já, e por tal motivo, a necessidade de prover os seus elementos de cúpula, os directores regionais.

Nesse sentido, e nos precisos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional n.º 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo tem as seguintes direcções regionais:

a)

Direcção Regional dos Transportes Terrestres;

b)

Direcção Regional dos Transportes Marítimos e Aéreos;

c)

Direcção Regional de Turismo.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 10 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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