Decreto-Lei n.º 184/77 — Altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-05-06
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75

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de 26 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 6 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 184/77

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/10500/10031003.pdf))

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