Despacho Normativo n.º 205/77 — Fixa as taxas relativas à secagem de arroz e os preços de compra e venda de arroz para semente pelo Instituto dos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-10-24
Última atualização 1978-02-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-02-25, Despacho Normativo n.º 76/78 — Regula os preços de compra e venda de arroz para semente p…

Fixa as taxas relativas à secagem de arroz e os preços de compra e venda de arroz para semente pelo Instituto dos Cereais

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

A - Taxas relativas a secagem de arroz

1.º Fica o Instituto dos Cereais autorizado a proceder, nas suas instalações e em harmonia com a capacidade disponível, à secagem do arroz, mediante o pagamento pelos produtores das seguintes taxas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/10/24600/25582559.pdf))

B - Preços de compra e venda de arroz para semente pelo Instituto dos Cereais

2.º Os preços de aquisição à lavoura pelo Instituto dos Cereais de arroz para semente são os preços base do arroz comum, acrescidos dos seguintes bónus, por tonelada:

1.ª geração ... 3000$00

2.ª geração ... 2500$00

3.º Os preços de venda pelo Instituto dos Cereais de semente certificada de arroz são os seguintes, por tonelada:

1.ª geração ... 13400$00

2.ª geração ... 12700$00

4.º Ficam revogados os n.os 15.º e 16.º do despacho de 11 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro de 1976.

5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 7 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).