Portaria n.º 21/77 — Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de…

Tipo Portaria
Publicação 1977-01-18
Última atualização 1979-06-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-06-12, Portaria n.º 279/79 — Revoga a Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, e mantém em vigo…

Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, alterar, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio), dado que os valores publicados para a 2.ª e 3.ª classes são manifestamente desadaptados à aptidão para o regadio dos solos daquela freguesia beneficiados pela obra de aproveitamento hidroagrícola da Idanha.

A tabela que vigorará para o concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, naquele aproveitamento cultural é como segue:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha)

Concelho de Idanha-a-Nova

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/01400/00810082.pdf))

Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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