Despacho Normativo n.º 220/77 — Extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição…
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1 ato modificativo · 1979-07-31, Despacho Normativo n.º 220/79 — Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 26 de Outubro …
Extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito
Por despacho de 19 de Dezembro de 1975 do Secretário de Estado do Tesouro, foi constituído um grupo de trabalho para estudo de «todos os problemas que levanta a integração numa única entidade que coloque ao serviço da economia nacional todos os sistemas de cartões de crédito existentes no País» e «proposição da forma prática de dar seguimento a essa integração».
O relatório ora apresentado por aquele grupo de trabalho propõe soluções e apresenta sugestões que requerem uma tomada de posição que a esta Secretaria de Estado compete.
Tendo presentes os considerandos do grupo de trabalho, designadamente no que respeita à solução que tecnicamente melhor salvaguarde os interesses que estão em causa:
Determino:
1 - São extintas as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., sendo criada, em sua substituição, uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito.
2 - No prazo de quinze dias, a contar da publicação do presente despacho, será constituída uma comissão instaladora da nova empresa.
3 - Para efeito do número anterior, cada uma das seguintes organizações - Diner's Club, Unicre e Cartão Sotto-Mayor - nomeará três dos seus colaboradores, integrando:
Um especialista na movimentação do cartão nacional;
Um especialista na recepção do cartão estrangeiro respectivo;
Um especialista em operações.
4 - Para coordenar os trabalhos da comissão referida no número anterior, o Banco de Portugal designará um seu representante, a quem competirá igualmente assegurar as ligações com esta Secretaria de Estado.
5 - O grupo de especialistas em cartões estrangeiros deverá imediatamente entrar em contacto não só com as organizações-mães emitentes dos cartões Diner's, Bankamericard e Master-Charge, mas também com as organizações centrais responsáveis pela condução das operações dos cartões American Express e Carte Blanche, a fim de se procurar melhorar a recepção em Portugal de todos esses cartões, em particular dos dois últimos, e de tentar obter para a nova organização nacional as condições mais favoráveis de participação nos resultados da movimentação de cartões estrangeiros em Portugal.
6 - A solução adoptada não prejudicará os direitos dos trabalhadores que prestam serviço nas diversas organizações que presentemente se dedicam à actividade da emissão e recepção de cartões de crédito.
7 - Tendo em conta a dimensão visualizada para a nova parabancária em termos de estrutura de pessoal, a absorção do eventual excedente de trabalhadores será efectuada pelos bancos participantes nas organizações actualmente existentes.
8 - Havendo necessidade de garantir a priori um «arranque» da nova organização, sem dificuldades excessivas, os trabalhadores do departamento de cartões do Banco Pinto & Sotto Mayor que não estiverem interessados na sua transferência para a parabancária poderão ser requisitados por um período entre seis meses e um ano.
9 - Autoriza-se a emissão de cartões para abastecimento de combustíveis e lubrificantes no estrangeiro, a favor da Força Aérea Portuguesa e de relevantes empresas de transportes nacionais, e da satisfação pelos CTT dos compromissos internacionais emitidos pela União Internacional de Telecomunicações para expedição de telegramas em regime de conta transferida. Para o efeito, deverá o Banco de Portugal expedir as necessárias instruções.
10 - Concorda-se com a sugestão do grupo de que se deve caminhar no sentido do novo cartão nacional, cujo perfil proposto se aceita vir a ser no futuro um mero cartão de pagamento, excepto no que respeita às transacções que podem ser objecto de compras a prestações.
11 - A comissão instaladora atrás mencionada deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data da sua nomeação, preparar os projectos de diploma que permitam:
A cobrança de mínimos em atraso por débito automático em conta, sem o recurso aos tribunais, cativando uma percentagem do vencimento mensal dos titulares dos cartões de crédito;
A inclusão no mapa a que se refere o n.º 3.º, 1, da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro (regime de vendas a prestações), dos artigos de vestuário e calçado e os serviços ligados com o turismo interno.
Ministério das Finanças, 26 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
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