Portaria n.º 224/77 — Altera o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais no sector de enfermagem, constante da tabela B…

Tipo Portaria
Publicação 1977-04-26
Última atualização 1978-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-09-05, Decreto n.º 89/78 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

Altera o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.

O quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais, no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e Decreto n.º 510/76, de 3 de Julho, passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.

2.

A integração e a colocação nas novas categorias do novo quadro do pessoal de enfermagem pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais será feita mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

3.

Para efeitos de pagamento de remuneração e cálculo de antiguidade, este diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976, conforme preceitua o Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.

4.

O pessoal integrado no novo quadro manterá os direitos já adquiridos à data da entrada em vigor deste diploma.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

QUADRO VIII

Tabela B

Direcção-Geral dos Hospitais

Pessoal técnico de enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/04/09600/09450945.pdf))

Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).