Despacho Normativo n.º 237/77 — Constitui a Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-12-15
Última atualização 1978-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-07-18, Despacho Normativo n.º 156/78 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do Despacho Norma…

Constitui a Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro

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1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é constituída uma Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro para apoiar os serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, na elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes, que funcionará nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro.

2 - Compõem a Comissão Consultiva:

a)

O presidente e o vice-presidente, a designar pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção;

b)

Representantes de:

Câmara Municipal de Espinho;

Câmara Municipal de Ovar;

Câmara Municipal de Estarreja;

Câmara Municipal da Murtosa;

Câmara Municipal de Aveiro;

Câmara Municipal de Ílhavo;

Câmara Municipal de Vagos;

Ministério da Defesa Nacional;

Secretaria de Estado do Ambiente;

Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário;

Junta da Hidráulica Agrícola;

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários;

Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;

Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos;

Direcção-Geral de Turismo;

Direcção-Geral dos Serviços Industriais;

Fundo de Fomento da Habitação;

Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;

Direcção-Geral de Portos;

Junta Autónoma de Estradas;

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos;

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

Direcção-Geral das Construções Escolares;

Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

3 - A Comissão Consultiva funcionará em Coimbra (ou em Aveiro) no local designado pelo director da Circunscrição de Urbanização do Centro.

4 - Prestarão assessoria à Comissão os funcionários dos serviços centrais que forem designados pelo director-geral do Planeamento Urbanístico, conforme for conveniente.

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

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