Decreto-Lei n.º 243/77 — Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76 (promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-06-08
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76 (promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe)

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de 8 de Junho

O Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, dispõe, no n.º 4 do seu artigo 39.º, que a promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe se faz por antiguidade.

Considerando que há incoerência na redacção desta disposição transitória relativamente à disposição geral feita no artigo 22.º do mesmo decreto-lei;

Considerando, nestes termos, a necessidade de corrigir, desde já, a anomalia apontada:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 39.º - 1. ...

2.

...

3.

...

4.

A promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe é por escolha e antiguidade, segundo o critério a definir por portaria.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução, em 1 de Junho de 1977.

Promulgado em 3 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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