Resolução n.º 245/77 — Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do…
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1 ato modificativo · 1982-10-26, Resolução n.º 190/82 — Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europ…
Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros
Considerando que no quadro da ajuda excepcional concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Económicas Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe conceder à República Portuguesa um empréstimo equivalente a 15 milhões de unidades de conta europeia, destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo da Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, as condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministro, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica
1 - Mutuante - Banque Européenne d'Investissement.
2 - Mutuário - Estado Português.
3 - Finalidade - Empréstimo destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização de uma barragem, no rio Azibo, e de um conjunto de obras para a irrigação, por aspersão, de 5300 ha na província de Trás-os-Montes.
4 - Montante - 15 milhões de unidades de conta europeia.
5 - Moeda - Dólares dos Estados Unidos da América.
6 - Prazo - Vinte anos.
7 - Taxa de juro - A que o banco praticar no momento da celebração do contrato, com uma bonificação de 3%.
8 - Amortização - Trinta e duas semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 15 de Janeiro de 1982.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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