Resolução n.º 245/77 — Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-10-06
Última atualização 1982-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-10-26, Resolução n.º 190/82 — Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europ…

Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros

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Considerando que no quadro da ajuda excepcional concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Económicas Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe conceder à República Portuguesa um empréstimo equivalente a 15 milhões de unidades de conta europeia, destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Aprovar, ao abrigo da Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, as condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministro, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

1 - Mutuante - Banque Européenne d'Investissement.

2 - Mutuário - Estado Português.

3 - Finalidade - Empréstimo destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização de uma barragem, no rio Azibo, e de um conjunto de obras para a irrigação, por aspersão, de 5300 ha na província de Trás-os-Montes.

4 - Montante - 15 milhões de unidades de conta europeia.

5 - Moeda - Dólares dos Estados Unidos da América.

6 - Prazo - Vinte anos.

7 - Taxa de juro - A que o banco praticar no momento da celebração do contrato, com uma bonificação de 3%.

8 - Amortização - Trinta e duas semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 15 de Janeiro de 1982.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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