Decreto-Lei n.º 246/77 — Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-06-11
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944

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de 11 de Junho

Considerando que os efectivos orgânicos da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, se encontram profundamente desajustados das necessidades actuais de segurança, no âmbito da missão que à mesma é atribuída por lei;

Considerando que tais desajustamentos são particularmente agudos no sector da vigilância e fiscalização do trânsito rodoviário, cujos efectivos e meios materiais de há muito se vêm revelando insuficientes para o desempenho eficaz desta atribuição da Guarda;

Considerando, por outro lado, que não menos preocupantes são as limitações em efectivos e meios com que este corpo de tropas se debate para o cumprimento da sua missão, não permitindo reforçar os pontos do seu dispositivo geral mais incapacitados para responder às exigências do serviço e às justas reclamações das populações locais;

Tendo em conta que os estudos atinentes à revisão geral dos efectivos, necessariamente morosos, se não compadecem com a solução de problemas de há muito protelados, antes determinando a presente medida legislativa;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a)

Capitães ... 7

b)

Oficiais subalternos ... 12

c)

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 50

d)

Cabos ... 100

e)

Soldados ... 1200

Total ... 1369

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar os custos com o pessoal dos quadros aprovados por lei e a aquisição de materiais e equipamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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