Portaria n.º 273/77 — Cria um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalício, contratado e…

Tipo Portaria
Publicação 1977-05-18
Última atualização 1978-07-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-07-20, Portaria n.º 396/78 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertenc…

Cria um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalício, contratado e assalariado de carácter permanente

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de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 855/74, de 31 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, n.º 303, da mesma data, foi aprovado o cartão de identificação para o pessoal em serviço no extinto Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Atendendo a que o referido cartão deixou de estar em uso por força da alteração da actual designação do Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.

É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.

2.

Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.

Os referidos cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.

4.

Será passada uma segunda via, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

5.

Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que, sobre eles, seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério.

Ministério das Obras Públicas, 2 de Maio de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/11500/11261126.pdf))

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colocada a fotografia do funcionário.

Terá dimensões de 105 x 74 mm.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/11500/11261126.pdf))

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