Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A — Define a constituição da Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-08-16, Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do C…
Define a constituição da Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Sem embargo dos trabalhos de elaboração da lei orgânica, actualmente em curso nesta Secretaria Regional, entende-se necessário e oportuno que, desde já, fiquem definidas as unidades orgânico-funcionais a nível deste departamento do Governo Regional.
Assim:
Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria tem as seguintes direcções regionais:
Direcção Regional do Comércio e Indústrias Alimentares;
Direcção Regional da Coordenação Económica;
Direcção Regional da Indústria e Energia.
Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta deste.
Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
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