Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A — Define a constituição da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-03-08
Última atualização 1978-08-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1978-08-16, Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do C…

Define a constituição da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

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Sem embargo dos trabalhos de elaboração da lei orgânica, actualmente em curso nesta Secretaria Regional, entende-se necessário e oportuno que, desde já, fiquem definidas as unidades orgânico-funcionais a nível deste departamento do Governo Regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria tem as seguintes direcções regionais:

a)

Direcção Regional do Comércio e Indústrias Alimentares;

b)

Direcção Regional da Coordenação Económica;

c)

Direcção Regional da Indústria e Energia.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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