Decreto-Lei n.º 338/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-08-17
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool)

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de 17 de Agosto

Tornando-se necessário definir novos preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool;

Considerando que aqueles preços se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro, enquanto a generalidade dos bens e serviços tem os respectivos regimes de preços definidos por portaria, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho;

Importa revogar o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro, que será substituído por portaria a publicar na mesma data do presente diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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