Decreto-Lei n.º 36/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de Janeiro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-01-28
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de Janeiro

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de 28 de Janeiro

Considerando que, presentemente, o preço máximo de venda ao público e a margem máxima e total de comercialização da batata de consumo estão fixados em decreto-lei, contrariamente ao que sucede em relação à generalidade dos bens e serviços;

Considerando que a política de preços, para melhor se poder adaptar em cada momento às condições do mercado, carece de ser prosseguida através de diplomas de menor solenidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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