Decreto-Lei n.º 361/77 — Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto

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de 1 de Setembro

Considerando que os trabalhos de elaboração do Plano Director da Região do Porto se encontram em fase de ultimação, podendo estar concluídos em breve, embora em data posterior à fixada no Decreto-Lei n.º 344/75, de 3 de Julho, impõe-se a prorrogação do prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, e prorrogado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 344/75, de 3 de Julho, é prorrogado até 30 de Junho de 1978.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1976.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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