Decreto-Lei n.º 362/77 — Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores
de 2 de Setembro
Verificando-se ter havido lapsos na redacção de algumas das disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril de 1977:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 153/77 passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública da Madeira passa a ter os seguintes efectivos:
1) Pessoal policial masculino:
1 tenente-coronel ou major.
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
2 primerios-comsisários.
2 segundos-comissários.
7 chefes de esquadra.
62 subchefes.
608 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
35 guardas.
3) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
4 terceiros-oficiais.
10 escriturários-dactilógrafos.
Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP da Madeira ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.
...
Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP é aumentado do seguinte pessoal:
1) Pessoal policial masculino:
1 segundo-comissário.
2 chefes de esquadra.
13 subchefes.
120 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
1 subchefe.
12 guardas.
3) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo.
Art. 2.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 154/77 passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada passa a ter a seguinte constituição:
1) Comando da PSP de Ponta Delgada, com os seguintes efectivos:
Pessoal policial masculino:
1 tenente-coronel ou major.
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
6 chefes de esquadra.
49 subchefes.
440 guardas.
Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
25 guardas.
Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
3 terceiros-oficiais.
7 escriturários-dactilógrafos.
2) Comando da PSP de Angra do Heroísmo:
Pessoal policial masculino:
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
4 chefes de esquadra.
31 subchefes.
270 guardas.
Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
25 guardas.
Pessoal civil:
1 prmeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
2 terceiros-oficiais.
6 escriturários-dactilógrafos.
3) Comando da PSP da Horta:
Pessoal policial masculino:
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
2 chefes de esquadra.
23 subchefes.
192 guardas.
Pessoal policial feminino:
2 subchefes.
16 guardas.
Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
2 terceiros-oficiais.
5 escriturários-dactilógrafos.
Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP dos Açores ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.
...
Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP e aumentado do seguinte pessoal:
1) Pessoal policial masculino:
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
1 chefe de esquadra.
22 subchefes.
185 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
3 subchefes.
21 guardas.
3) Pessoal civil:
2 segundos-oficiais.
2 terceiros-oficiais.
3 escriturários-dactilógrafos.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 12 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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