Decreto-Lei n.º 362/77 — Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-02
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Verificando-se ter havido lapsos na redacção de algumas das disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril de 1977:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 153/77 passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública da Madeira passa a ter os seguintes efectivos:

1) Pessoal policial masculino:

1 tenente-coronel ou major.

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

2 primerios-comsisários.

2 segundos-comissários.

7 chefes de esquadra.

62 subchefes.

608 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

35 guardas.

3) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

4 terceiros-oficiais.

10 escriturários-dactilógrafos.

2.

Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP da Madeira ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.

...

Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP é aumentado do seguinte pessoal:

1) Pessoal policial masculino:

1 segundo-comissário.

2 chefes de esquadra.

13 subchefes.

120 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

1 subchefe.

12 guardas.

3) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo.

Art. 2.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 154/77 passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada passa a ter a seguinte constituição:

1) Comando da PSP de Ponta Delgada, com os seguintes efectivos:

a)

Pessoal policial masculino:

1 tenente-coronel ou major.

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

6 chefes de esquadra.

49 subchefes.

440 guardas.

b)

Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

25 guardas.

c)

Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

3 terceiros-oficiais.

7 escriturários-dactilógrafos.

2) Comando da PSP de Angra do Heroísmo:

a)

Pessoal policial masculino:

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

4 chefes de esquadra.

31 subchefes.

270 guardas.

b)

Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

25 guardas.

c)

Pessoal civil:

1 prmeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

6 escriturários-dactilógrafos.

3) Comando da PSP da Horta:

a)

Pessoal policial masculino:

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

2 chefes de esquadra.

23 subchefes.

192 guardas.

b)

Pessoal policial feminino:

2 subchefes.

16 guardas.

c)

Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

5 escriturários-dactilógrafos.

2.

Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP dos Açores ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.

...

Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP e aumentado do seguinte pessoal:

1) Pessoal policial masculino:

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

1 chefe de esquadra.

22 subchefes.

185 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

3 subchefes.

21 guardas.

3) Pessoal civil:

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

3 escriturários-dactilógrafos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 12 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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